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bingo das letras para imprimir,Entre na Sala de Transmissão ao Vivo para Previsões Online e Resultados de Loteria, Onde Você Fica Atualizado e Participa de Cada Sorteio com Antecipação..Existe uma minoria que sustenta que o crime de extorsão se configura como um crime material, bem como o roubo, pois, além do constrangimento mediante violência ou grave ameaça, alega ser indispensável a obtenção da vantagem econômica indevida para a consumação do crime. Apesar disso, o STJ elucidou a questão e afastou tal alegação minoritária ao editar a Súmula 96, que enuncia: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.”,Contudo, a reparabilidade por danos morais, mesmo depois da vigoração do Código Civil de 1916, só era reconhecida nos casos de acidentes ferroviários. O Supremo Tribunal Federal, quando decidia questões relativas a esses fatos, não fundamentava suas decisões no artigo 1.538 do Código Civil e sim no artigo 21 caput da Lei n.º 2.681/12, negando aos familiares das vítimas a indenização por danos morais. Em alguns acórdãos o STF considerava não ser indenizável o valor afetivo exclusivo. Em outras decisões, o artigo 76 da Lei Civil era considerado como norma de natureza meramente processual. E, ainda houve julgamentos em que o dano moral só se tornaria indenizável caso a lesão produzisse reflexos patrimoniais para o ofendido..
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